O Imposto de Renda 2025 chegou e junto ele sempre vem aquela insegurança na hora de fazer a declaração para a Receita Federal.
Mas não se preocupe, neste post nós vamos te passar todo o passo a passo para que você possa entregar a sua declaração sem medo.
Primeiramente, falaremos sobre pontos básicos como: quem precisa declarar imposto de renda e pontos de atenção que você precisa levar em conta.
Em seguida vamos para a declaração do imposto de renda 2025 propriamente dita e falaremos sobre como fazer, dicas e prazos.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2025?
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00, ou obteve uma receita bruta acima de R$169.440,00 oriunda de atividade rural, você é obrigado a declarar o imposto de renda 2025.
Rendimentos tributáveis são, em resumo, salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. Se a soma destes valores ultrapassar R$33.888,00 você precisará declarar o IRPF 2025.
Entretanto, existe também casos em que a pessoa fica isenta de pagar imposto de renda, são elas:
Renda inferior a R$2.824,00 mensal
Pessoas que receberam R$2.824,00 em média por mês, ou seja, R$33.888,00 dividido por 12 meses não precisam declarar imposto de renda. Vale lembrar que todos os rendimentos devem estar incluidos no calculo final.
Pessoa com doença grave
Pessoas com uma ou mais doenças graves como as listadas abaixo podem solicitar a isenção do imposto de renda pelo site gov.br:
- tuberculose ativa
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
Veja todas as doenças elegíveis para está isenção na página oficial do site gov.br. Neste sentido, tenha sempre em mente que será necessário comprovar de várias formas a veracidade dessa informação.

Imposto de Renda 2025: Pontos de Atenção
Antes de iniciar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda é muito importante se atentar a alguns pontos.
Em outras palavras, o preenchimento e entrega da declaração hoje em dia é simples e intuitivo. No entanto, existem detalhes que podem causar muitas dores de cabeça no futuro.
Embora, atualmente, a declaração pré-preenchida seja a melhor e mais fácil forma de realizar a declaração e entrega da declaração do imposto de renda, é possível editar os valores e isso pode levar a erros.
Exemplo, erros de digitação estão entre as maiores causas de declarações irem parar na malha fina. Ou seja, a pessoa queria digitar R$200,00 mas não digitou a vírgula dos centavos então o programa da receita inseriu R$20.000,00.
E isso pode acontecer com valores menores, centavos, como exemplo o valor em que a sua empresa declarou ter retido na fonte do seu salário ser diferente do valor que você esta declarando.
Veja outros pontos de atenção:
Dados Incompatíveis com os Informes de Rendimentos
Os planos de saúde, bancos e instituições financeiras são obrigados por lei a lhe entregar o informe de rendimentos do ano em exercício. Caso você não declare, ou declare valores incoerentes, mesmo que sejam centavos. Poderá cair na malha fina também.
Omitir Rendimentos Próprios ou de Dependentes
Assim como, rendas de trabalhos temporários ou autônomos e aluguel, por exemplo. Você precisa declarar estas rendas mesmo se os valores forem baixos.
E atenção a este ponto, se você declarar dependentes, rendas como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsas de estudo ou estágios remunerados precisam ser declarados também. Mesmo que estes valores não alterem o imposto a pagar ou receber.
Declarar Despesas Médicas Indevidas e/ou Sem Comprovantes
As despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do Imposto de Renda 2025, devido a isso a fiscalização é maior. Tenha muita atenção e seja ético.
Desta forma, somente lance despesas que puderem ser comprovadas com recibos ou notas fiscais, e atente-se para os valores, incluindo centavos. Você pode ir parar na malha por erros pequenos ficando lá até corrigi-los.
Dependentes Sendo Declarado em Mais de Uma Declaração
Filhos ou dependentes incapazes só podem estar em uma única declaração do imposto de renda. No caso de separação, somente no ano do divorcio, os filhos podem constar na declaração de ambos os pais. Após este período, os filhos devem estar em uma delas.
Exemplo, se o pai for o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, os filhos devem ser declarados como dependentes e alimentando no ano do divorcio.
Após isso, quem possui a guarda legal dos filhos por decisão judicial ou acordo homologado em cartório é quem deve declarar.
Sempre lembrando que também deverá declarar a pensão paga pela outra parte aos filhos, assim como rendimentos dos próprios. Além de bolsas de estudo e estágios remunerados.

Como Fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025?
A primeira coisa é não entrar em pânico, não deixe para a última hora e é recomendado que você tenha guardado durante o ano em exercício todos os documentos, recibos e comprovantes pertinentes a declaração do imposto de renda 2025.
1 – Organize a documentação
É hora de pegar a sua pasta física ou digital com todos os arquivos que você guardou durante todo ano anterior. Caso não tenha feito isso, comece a fazer agora para ficar mais fácil no próximo ano.
Antes de mais nada reúna informe de rendimentos, informações de dependentes, comprovantes de despesas educacionais e de saúde, recibos diversos como de aluguel.
Caso você note a ausência de algum deles, você deverá entrar em contato com o RH da sua empresa, ou entrar no aplicativo do seu banco, ou ainda no app do plano de saúde e solicitar estes informes, dependendo do caso.
2 – Baixe o Programa Para Computador ou App Para Celular
Você poderá optar em usar o app ou programa para desktop da Receita Federal para começar a preencher a sua declaração.
Instale a versão de sua preferência e faça login com o gov.br . Escolha sempre a declaração pre-prenchida.
Desta forma, os dados da Receita Federal serão baixados diminuindo a chance de erro e facilitando o seu trabalho já que muitas informações ficaram preenchidas, bastando apenas conferi-las, na maioria dos casos.
3 – Escolha o Tipo de Declaração
Existem basicamente dois tipos de declaração de imposto de renda, a completa e a simplificada. Vamos a elas:
- Completa: Indicada para quem possui muitas deduções e precisa lançar detalhadamente cada uma delas.
- Simplificada: Mais simples e mais fácil, como o nome sugere, esta modalidade aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Ideal para quem tem poucas deduções.
Ao ir preenchendo a declaração, os valores a restituir ou a pagar irão sendo alterados, e ao final do preenchimento você poderá optar pelo mais favorável para você.
4 – Preencha Com Calma, Atenção e Salve Sempre
Em primeiro lugar, verifique seus dados no caso da pré-preenchida, e corrija se necessário, ou preencha cuidadosamente os campos solicitados. Frequentemente salve o rascunho da sua declaração para não correr o risco de perder dados e ter que refazer tudo novamente.
Conforme as dúvidas forem aparecendo, consulte a ajuda do próprio programa, ou pesquise no gov.br, ou ainda pesquise na internet, mas tenha cuidado com informações incorretas ou incompletas.
5 – Verifique Pendências Antes de Enviar
O normal é que os próprios programas da receita impeçam o envio da declaração de imposto de renda caso exista alguma pendência em campos obrigatórios.
Além disso, poder mudar em algum momento, existem também pendências de preenchimento não obrigatórias que os programas não bloqueiam. Dados e lançamentos feitos por você mesmo. Tenha certeza de ter preenchido tudo que precisa antes de enviar.
6 – Envie o Quanto Antes
Portanto, quanto mais cedo você finalizar e enviar a sua declaração, menos risco você correrá de pegar instabilidades no sistema devido a grande quantidade de usuários enviando ao mesmo tempo.
Se a declaração for entregue com atraso, o contribuinte paga multa, além do imposto devido. Além disso, quanto mais cedo a Receita Federal receber a sua declaração do imposto de renda, mais cedo você receberá a restituição, caso exista.
Qual o Prazo Para Entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025?
O prazo para realizar a entrega da declaração do IR neste ano inicia-se em 17 de março de 2025 e termina no dia 30 de maio de 2025. Contudo, se você não entregar até a data limite irá pagar multa por atraso.
Sendo assim, entregue o quanto antes, pois caso você não consiga entregar porque o sistema da Receita Federal está fora do ar no último dia, terá que pagar a multa da mesma forma. Atenção a data limite!
Planeje-se e tenha em mente que a melhor data para entregar a declaração do imposto de renda é no primeiro dia. Dessa forma, você receberá a sua restituição, caso haja, nos primeiros lotes.
IRPF 2025: Terei direito a Restituição?
A restituição do imposto de renda 2025 é baseada em uma série de cálculos que são realizados pelos servidores da Receita Federal.
Desta forma não é possível dizermos se você terá ou não direito. Mas ao preencher a declaração você poderá acompanhar dentro do próprio app ou programa.
Ao enviar a sua declaração você poderá optar por uma das duas formas de declaração, Simplificada ou Completa. Caso em uma delas esteja escrito imposto a restituir, escolha esta.
Também é possível que ambas estejam como imposto a restituir, neste caso escolha a melhor opção para você. Por exemplo, a que estiver com o maior valor.
Quando Vou Receber a Minha Restituição?
A restituição do imposto de renda 2025 terá início em 30 de maio de 2025 e seguirá nos meses subsequentes distribuídos em 6 lotes.
O primeiro lote normalmente fica restrito a aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, sendo praticamente nulas as chances de alguém fora deste grupo receber neste lote.
A partir do segundo lote, que normalmente é pago no último dia útil do mês de junho, em data que será divulgada pela Receita Federal, começa a restituição dos demais contribuintes.
A resituição é paga por ordem de entrega da declaração a partir do segundo lote, por isso é muito importante entregar nos primeiros dias caso você tenha interesse em receber mais cedo.
Veja as datas do pagamento de todos os lotes:
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º lote: 30 de setembro de 2025
Chegando a sua vez de receber, a Receita Federal irá depositar na conta bancária que você informou na declaração, no dia em que liberar o lote. Antes de mais nada é preciso lembrar que este processo acontece de forma automática e raramente acontece algum tipo de erro.
Mas caso isso aconteça você deverá entrar em contato com a Receita Federal pelo App ou Telefone informado dentro dos mesmos.
Imposto de Renda: Tenho Imposto à Pagar, Como Faço?
Eventualmente, ao finalizar a sua declaração, ambas as opções, Completa ou Simplificada, indicam que você deve pagar imposto para a Receita Federal. Isso pode acontecer mesmo se você tem imposto de renda retido na fonte.
Caso isso aconteça, primeiramente, na hora de entregar a declaração atente-se e escolha o menor valor à pagar. Uma vez entregue a declaração o valor ficará definido.
Para pagar você deverá emitir a DARF, que nada mais é que um boleto para pagamento de valores ao governo, e pagar em um banco credenciado. Não são todos os bancos que aceitam DARFs. Verifique quais aceitam para não perder viagem.
Este imposto devido poderá ser parcelado caso o valor à vista fique alto para que você efetue o pagamento, escolha opção de parcelamento e atente-se ao vencimento das parcelas para não ficar inadimplente com a Receita, o que irá gerar multa e juros.
Esperamos que este artigo tenha ajudado você.
